Noticias

NBS - NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

 

Foi Instituída hoje a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) semelhante a uma NBM, para serviços  Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A :

Art. 1o Fica instituída a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, na forma do Anexo I.

Art. 2o A NBS será adotada como nomenclatura única na classificação das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados.

Art. 3o Ficam instituídas as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS, na forma do Anexo II.

Parágrafo único. As NEBS constituem elemento subsidiário para interpretação do conteúdo.

Art. 4o Os processos administrativos de consulta sobre a classificação dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio com base na NBS observarão o disposto nos arts. 46 a 53 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, e nos arts. 48 a 50 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Art. 5o As alterações que se fizerem necessárias na NBS e nas NEBS serão objeto de normas complementares editadas conjuntamente pelos Ministros de Estado da Fazenda e do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior.

LINK: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/04/2012&jornal=1&pagina=2&totalArquivos=224

 

Endereço:
Rua Fiação da Saúde 145 conj. 117

CEP: 04144-000 / São Paulo - SP
Telefone: (11) 5599-3133
E-mail: auditaconsultoria@auditaconsultoria.com.br
Rede Sociais
  • Logo do Twitter
  • Logo do Skype