A AUDITA CONSULTORIA tem em seu corpo consultivo profissionais comprometidos com os resultados dos processo, gerando desta forma uma relação de segurança e benefícios para nossos clientes e adequando o seu negócio as exigências fiscais e tributárias.
O MANAD foi instituído pela Portaria no 58/2005 expedida pela Previdência Social que obriga as empresas que utilizam sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), a apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais com as informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas.
A Instrução Normativa MPS/SRP no 12, de 20 de Junho de 2006 D.O.U. de 04-07-2006, aprovou a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais e o Sistema de Validação e Autenticação (SVA) de arquivos digitais.
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